ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 033, DE 14 DE ABRIL DE 2022 (DOU de 19.04.2022)

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2°-A da Portaria RFB n° 144, de 17 de fevereiro de 2022, incluído pela Portaria RFB n° 146, de 25 de fevereiro de 2022,

DECLARA:

Art. 1° Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, transmitida dentro do prazo determinado pelo art. 2°-A da Portaria RFB n° 144, de 17 de fevereiro de 2022, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

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