Caminhos para simplificar esse momento empresarial

Você já até elaborou a ideia, aperfeiçoou o seu produto, estudou as empresas do segmento. Também já pensou na estratégia de marketing para atrair os consumidores, realizou o levantamento de todas as informações necessárias e escolheu o local da atividade.
Tudo estruturado? Falta apenas colocar a mão na massa: registrar a empresa e torná-la realidade. Microempresa
Como fazer esse registro?
A primeira coisa que você precisa saber para fazer o registro de sua empresa é que existem duas possibilidades: ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou abrir uma microempresa. Conheça a diferença entre estas duas opções:
Microempresa
Para uma micro empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, possuir registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela funcionará, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.
É certo que o procedimento varia de acordo com as leis estaduais, mas os passos a serem seguidos são basicamente os mesmos em todo o Brasil.
Antes da abertura, você precisa entender quais são os custos, impostos, modalidades, formalização.
Custos e impostos
Gastos
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Assim, o gasto pode variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Após abrir a empresa, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário – se houver contratação de imediato.
Tributos
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).
É importante você saber também que uma ME de serviço, comércio e indústria pagam impostos diferentes. A de serviço paga o ISS; a de comércio, o ICMS; e a indústria o IPI.
Modalidades de empresa
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) (antiga Empresa de Responsabilidade Limitada – Eireli)
Com a sanção da Lei nº 14.195/2021, as Empresas de Responsabilidade Limitadas passaram a ser consideradas, automaticamente, Sociedades Limitadas Unipessoais, sem a necessidade de alteração em seus atos constitutivos.
Semelhante ao que já era previsto para as Eirelis, as SLU podem ser formadas por apenas uma pessoa física sem sócios. O patrimônio do empresário é protegido, em caso de falência ou dívidas, e não será usado para cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. Não há exigência de capital social mínimo exigido para abertura do negócio
Sociedade limitada
Uma sociedade limitada é composta por dois ou mais sócios e costuma ter a sigla LTDA em sua razão social. Como na SLU, o patrimônio dos empresários é protegido e, em caso de falência ou dívidas, a responsabilidade de cada sócio é proporcional ao capital investido. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Não há exigência de capital social mínimo exigido para abertura do negócio, porém, caso este não seja totalmente integralizado pelos sócios, seu patrimônio pessoal poderá ser utilizado para quitação de débitos não cobertos pelos bens da empresa.
Empresário individual
Assim como na SLU, o empresário individual não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Diferente do MEI, não há a limitação de R$81 mil no faturamento para quem quer abrir uma empresa individual e nem exigência de capital social mínimo para abertura da empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.
Processo de formalização
O tempo para a abertura da sua empresa irá variar, de novo, de acordo com o estado no qual ela se encontra.
As atuais medidas de simplificação e integração das 27 Juntas Comerciais, além da adesão à assinatura GOV.BR, têm possibilitado a abertura de empresas em até 2 dias
Para aqueles que ainda não têm essa entrada, o tempo para a abertura pode variar entre 15 a 30 dias.
Benefícios da formalização
Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista não apenas o CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), mas também uma série de direitos.
Sabe quais direitos são estes?
Direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e maternidade. Também já se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais. Outro benefício é a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos, além de conseguir adquirir ainda maquininhas de cartões e contratar funcionários. Além de emitir notas fiscais de venda e prestação de serviços. É só a partir da formalização que o empreendedor conquista, ainda, o direito de fazer negócios com o poder público e, por consequência, só para citar um exemplo, participar de licitações.
MEI
Já se a sua opção for fazer o registro como Microempreendedor Individual (MEI), o processo é bem mais simples e menos burocrático, realizado totalmente online.
Mas, é claro que antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Fonte: SEBRAE
No responses yet